A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A decisão, que ainda cabe recurso, tem validade para todo o Brasil e foi tomada com base na argumentação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que considera a prática abusiva e caracterizada como venda casada.
O que muda para o consumidor?
Atualmente, alguns restaurantes cadastrados no iFood exigem um valor mínimo para que um pedido seja aceito. Por exemplo, se um consumidor deseja comprar um lanche de R$ 15, mas o estabelecimento define um pedido mínimo de R$ 20, ele precisa adicionar mais itens ao carrinho para concluir a compra.
Com a decisão judicial, essa exigência será gradualmente eliminada. No entanto, isso só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso por parte do iFood.
Como vai funcionar a retirada do pedido mínimo?
A juíza do caso determinou que a retirada do pedido mínimo ocorra em etapas:
- Fase 1: Assim que a decisão transitar em julgado, o limite máximo de pedido mínimo será reduzido para R$ 30.
- Fase 2: A cada seis meses, esse limite será reduzido em R$ 10.
- Fase final: Após 18 meses, o valor mínimo será zerado.
Caso o iFood descumpra qualquer etapa desse cronograma, a empresa estará sujeita a uma multa de até R$ 1 milhão por infração.
O posicionamento do iFood
O iFood divulgou um comunicado afirmando que a decisão não impacta a operação e que ainda recorrerá. A empresa defende que a prática de pedido mínimo é uma estratégia comum no setor, garantindo viabilidade econômica para os restaurantes parceiros.
“Sem essa prática, os restaurantes poderiam ser obrigados a interromper suas operações para realizar pedidos de pequenos itens, como um refrigerante. Além disso, a proibição poderia afetar pequenos negócios e impactar consumidores de menor poder aquisitivo, levando ao aumento de preços”, diz a nota da empresa.
Danos morais coletivos e impactos no mercado
A Justiça também condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão abre precedentes para mudanças na forma como outras plataformas de delivery operam, podendo gerar impacto em redes menores e estabelecimentos que dependem dessa estratégia para manter a lucratividade.
E agora?
Com o iFood recorrendo da decisão, a discussão ainda deve se arrastar por mais algum tempo nos tribunais. Enquanto isso, os consumidores e estabelecimentos devem ficar atentos às possíveis mudanças nas regras da plataforma. A eliminação da exigência do valor mínimo pode trazer vantagens para os clientes, mas também pode impactar os pequenos restaurantes que utilizam a estratégia para cobrir custos operacionais.